Conta de luz até R$ 40 virá zerada e fica para o mês seguinte
Consumidores cearenses estão sendo surpreendidos com o recebimento de faturas zeradas de energia, mas isso se deve a uma mudança implementada pela Enel, distribuidora de energia do Estado, a antiga Coelce. A empresa fixou, desde o fim de dezembro de 2017, o valor mínimo da conta de luz em R$ 40,00. Isso significa que se o consumidor não atingir pelo menos essa quantia na fatura de energia em um determinado mês, a conta virá sem nenhum valor (R$ 0), e o preço que seria pago nesse momento é somado ao da conta do mês seguinte.
De acordo com informação da concessionária, a mudança irá atingir 750 mil clientes no Estado, sendo 250 mil na Capital cearense. A quantidade de consumidores afetados representa cerca de 18,8% do total de clientes da Enel no Estado. Durante o ano passado, segundo a Enel, o valor mínimo para cada fatura foi de R$ 25,00. Ou seja, está percebendo a novidade quem atinge um valor médio nas contas de energia a partir de R$ 25,00 até menos de R$ 40,00.
Com a modificação na forma de quitar o débito, a empresa argumenta, por meio de sua assessoria de imprensa, “que está dando mais comodidade ao cliente, fazendo com que ele realize um só pagamento a cada dois meses, com a fatura acumulada”. A Enel ainda acrescenta que a “ação está de acordo com a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em vigor”, reforça.
Sem valor adicional
A distribuidora frisa que o cliente “não paga nenhum valor adicional. Quando o consumidor não atingir o valor mínimo, ele pagará, no mês seguinte, o valor acumulado dos dois meses”, garante a distribuidora de energia.
A Enel também assegura que o consumidor está sendo informado sobre a mudança por meio de aviso na própria conta de energia. “Nas faturas que não atingem o limite, o cliente recebe uma mensagem no local onde estaria o código de barras, informando sobre a ação e o pagamento no mês posterior”.
Como reverter
Se o consumidor não atingir o valor mínimo de R$ 40,00 e preferir realizar o pagamento da maneira convencional, ou seja, pagar sempre a conta de luz com o preço referente a cada mês, é possível solicitar a reversão do faturamento.
De acordo com a Enel, basta entrar em contato com a companhia pelo telefone 0800 285 0196 ou presencialmente, em uma das lojas de atendimento.
Solicitação
A solicitação pelo faturamento convencional precisa ser feita pelo titular da conta ou representante legal. Em qualquer um dos dois casos, é preciso apresentar o número da unidade consumidora, documento de identificação, CPF e RG.
Contato
Para esclarecer dúvidas sobre a mudança nas faturas ou outros assuntos, o cliente também pode entrar em contato com a Enel pelo aplicativo da empresa, que pode ser baixado gratuitamente para iOS (http://goo.Gl/quLoH9) e Android (http://goo.Gl/pjQpNS).
O consumidor ainda pode buscar o contato com a distribuidora pelo site www.eneldistribuicao.com.br ou pelas redes sociais Facebook (facebook.com/enelclientesbrasil) e Twitter (twitter.com/@enelclientesbr).
Consumidores
Atualmente, a concessionária de energia do Estado atende a cerca de 3,8 milhões de consumidores, distribuídos em todo o território cearense. Assim como os demais usuários do País, os cearenses vivem um momento de maior alívio no que diz respeito à cobrança da conta de luz, uma vez que a bandeira verde entrou em vigor em janeiro e, segundo expectativa já anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve permanecer no primeiro trimestre do ano.
Em abril de 2017, quando a Aneel aprovou o reajuste básico, a notícia também foi positiva e o consumidor foi surpreendido com uma queda na cobrança das contas das conexões residenciais e comércio (baixa tensão). Estes usuários representam cerca de 80% dos clientes da Enel Distribuição Ceará e foram beneficiados com uma baixa de 0,39% em suas contas de luz.
Para a indústria, no entanto, a alta foi de 1,44%. Já para os consumidores residenciais de baixa renda, o recuo estabelecido foi de 0,33%.
O reajuste do último ano esteve bem abaixo da inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,86%e 4,57%, respectivamente, na época.
Composição
Estabelecida pela Aneel, a tarifa de energia elétrica tem no custo de distribuição de energia (17%) seu menor peso.
A maior despesa para o usuário deve-se a compra de energia , transmissão e encargos setoriais (53,5%), seguido pelos tributos (29,5%). No que diz respeito à tributação, incidem sobre a conta de energia, principalmente, o ICMS (21,6% dos 23,6%) e PIS/Cofins (5,4%).
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