Ciganos de Itapajé condenados por mortes ocorridas há mais de 20 anos têm penas reduzidas
Pai e filho foram presos e condenados pela morte de duas pessoas em Itapajé, no interior do Ceará, e a tentativa de homicídio contra outra, que sobreviveu e ficou tetraplégica
Condenados por dois homicídios e uma tentativa de homicídio ocorridos em Itapajé, no interior do Ceará, no ano de 2000, pai e filho ciganos tiveram suas penas reduzidas, após recursos de apelação. A decisão foi dada em segunda instância pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no último dia 6 de março.
Francisco Augusto Costa, o “Alfredo Cigano”, havia sido condenado em 2021 a 27 anos de prisão, e seu filho, Francisco Gleyson Costa, o “Gleissinho”, a 28 anos e dois meses. Com o recurso, a nova dosimetria das penas é:
- Alfredo Cigano: 26 anos e 07 (sete) meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado para cumprimento de pena
- Gleissinho: 25 (vinte e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado para cumprimento de pena.
A apelação foi feita pelas defesas com a tese de que as citações dos condenados à época do andamento do processo, ainda em 2010, foram inválidas. A defesa de Gleyson, por exemplo, afirmou que “não foram empreendidos todos os esforços, com todas as diligências possíveis, para que se efetivasse sua citação pessoal”.
Essa tese não foi considerada válida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, pois ele se encontrava foragido há anos. Ele e sua família só foram capturados em 2017, quando viviam sob outros nomes na zona rural de Canindé.
“Foi realizada tentativa de citação do paciente através do endereço fornecido nos autos, no entanto, o indiciado não foi encontrado para tanto (fl. 93), tendo o oficial de justiça dado conta de que ele não residia mais naquela Comarca, estando em local incerto e não sabido. Em seguida, o paciente e os demais acusados que se encontravam foragidos foram citados por edital”, diz trecho do voto do relator, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente.
Os apelantes também sustentaram no recurso que a decisão que suspendeu o prazo de prescrição do crime não obedeceu ao Código de Processo Penal. A denúncia pelos crimes foi recebida pela Justiça em setembro de 2000, e a decisão que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional foi dada em janeiro de 2001, um ano após os fatos.
Conforme a Justiça, é inválido reconhecer a extinção da punibilidade por prescrição, pois o tempo final para que o processo corresse era em 2021. Ademais, como esse foi um caso em que os acusados são foram encontrados pessoalmente para serem citados, a ação penal teve de ser extinta, como prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ABSOLVEU CIGANA
No mesmo processo, foi analisado o recurso do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra a decisão do Júri em absolver Maria Ziulan da Costa, a “Cigana”, mãe e esposa dos condenados. À época, os jurados acataram a tese da defesa de que ela apenas estava no local dos fatos.
O órgão acusador solicitou que fosse analisado se um suposto equívoco de jurados em relação a questões debatidas no processo. Para a 2ª Câmara do TJCE, não há razão neste pedido, pois “analisando os testemunhos e o interrogatório colhido nos autos, observa-se que há elementos probatórios para sustentar a tese acolhida pelo Júri”.
O MPCE alegava que havia provas “suficientes e robustas” que a Maria estava no local do crime arma, tomando como base o depoimento do sobrevivente Maxwell Magalhães Caetano.
“Dos autos, colhe-se que havia teses em conflito, a da acusação, segundo a qual se imputava à apelada os crimes de homicídios qualificado, consumado e tentado, e a da Defesa, que sustentava a tese de negativa de autoria”, diz trecho do voto do desembargador relator.
Por conta das versões conflitantes, “nesse contexto, o Conselho de Sentença tem plena liberdade de escolha entre as versões apresentadas, desde que estejam presentes elementos idôneos de prova a embasar o veredicto, essenciais para a validade da decisão proferida pelo Júri”.
17 ANOS FORAGIDOS
O primeiro capturado pelo caso foi José Gomes da Costa, o “Flávio Cigano”, ainda no ano 2000, meses após o crime. Em julho de 2017, ele foi condenado a 23 anos de prisão, mas estava foragido. Ele só foi preso novamente em 2022, na cidade de Cocal, no interior do Piauí. Ele vivia com documentos falsificados e se apresentava como José Aparecido da Silva.
Já Alfredo Cigano, Cigana e Gleissinho empreenderam uma fuga que durou 17 anos. No dia em que foram localizados, os ciganos disseram não esperar mais por uma incursão policial. Eles teriam confessado as duas mortes e entregaram uma arma municiada, que mantinham no local onde moravam.
O trio foi preso no Distrito de Anajá, na Zona Rural do município cearense de Canindé, durante diligências da “Operação Contra o Tempo”. O nome da ofensiva fazia menção ao pouco tempo que restava aos investigadores para elucidarem o crime, que prescreveria em três anos.
RELEMBRE O CRIME
As mortes e a tentativa de homicídio aconteceram em 29 de julho de 2000 próximas a um bar em Itapajé. Uma mulher teria sentado em cima do carro de uma das vítimas, que não gostou e foi ofendida pelo trio de ciganos.
Em meio à briga, o dono do veículo e dois amigos foram baleados por Flávio Cigano, que contou com o apoio de Alfredo Cigano, Cigana e Gleissinho.
As vítimas foram Carlos César Barroso Magalhães, que tinha 22 anos, e José Wilson Barroso Forte Júnior, à época com 27. O terceiro baleado, Maxwell Magalhães Caetano, com 23 anos na ocasião, sobreviveu, mas ficou tetraplégico.
O caso ganhou repercussão nacional e chegou a ser simulado em 2001 no programa “Linha Direta”, da TV Globo, que conversou com testemunhas e as famílias das vítimas.
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