Cidades do Ceará não podem mais avançar em vacinação do público geral sem imunizar 90% de cada grupo
O não cumprimento dessa meta havia sido autorizado pela Comissão de Intergestores Bipartite do Ceará, mas agora a medida foi revogada e a obrigatoriedade retornou
Para avançar de um grupo etário a outro no processo de imunização da população geral contra a Covid-19, as 184 cidades do Ceará precisam cumprir 90% de aplicação das doses da vacina em cada faixa etária, escalonada dos 59 aos 18 anos. Essa obrigação havia sido abolida pela Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) no dia 11 de junho, mas foi retomada em uma nova resolução na última terça-feira (15).
A medida era vista como uma forma de dar celeridade ao andamento da imunização. Contudo, a permissão foi revogada pela CIB, cujos integrantes são os gestores municipais e os representantes do Governo do Estado.
Nessa divisão, os grupos etário são os seguintes:
- 59 a 55 anos;
- 54 a 45 anos;
- 44 a 40 anos;
- 39 a 30 anos;
- 29 a 18 anos.
Agora, por determinação da CIB, cada cidade cearense tem que assegurar a cobertura de pelo menos 90% de um grupo para avançar ao seguinte. Só será possível vacinar, por exemplo, quem tem de 54 a 45 anos, se 90% dos habitantes do município com 59 a 55 anos já tenham recebido a vacina, e assim sucessivamente.
Quando essa obrigação foi retirada, o vice-presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/CE), Rilson Andrade, explicou em entrevista ao Diário do Nordeste que a medida atendeu a um pedido recorrente dos gestores públicos. Segundo ele, porque os prefeitos ficavam, muitas vezes, impedidos de avançar no processo.
Além disso, como os cadastros no Saúde Digital seguem ocorrendo mesmo após o grupo etário já ter sido supostamente finalizado, a meta flutua e os 90% podem ficar defasados.
“Isso impede a rapidez”, diz Cosems
Sayonara Cidade, presidente do Conselho, lamenta a revogação e reforça que “a imposição dificulta o avanço da vacinação, porque o Município fica esperando que as pessoas do grupo prioritário apareçam, mas muitas não vão”.
A gestora pontua que algumas pessoas que estavam com a vacinação marcada adoecem, por exemplo, ou têm algum outro impedimento, e a dose fica “travada”, sem poder ser aplicada em outro cidadão.
Pra nós, seria bem mais rápido vacinar sem essa preocupação (de alcançar os 90%). Temos muitas pessoas cadastradas de outras faixas etárias que poderiam tomar, mas não podemos aplicar.
Segundo Sayonara, o Governo do Estado impôs novamente a condição devido a uma recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE). A reportagem contatou a Secretaria da Saúde (Sesa), mas não obteve resposta até esta publicação.
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