Ceará registra 1.263 autuações por descumprimento a decretos durante a pandemia
Em média, três pessoas foram autuadas por dia no Estado até o último dia 30 de abril. Número é considerado alto pelas autoridades
De 20 de março de 2020 a 30 de abril de 2021, o Ceará registrou 1.263Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por descumprimento aos decretos municipais e estaduais de combate à Covid-19. O número total de autuações, nesse pouco mais de um ano, aponta para uma média de 3,1 ocorrências de descumprimento, por dia.
É o que apontam dados compilados pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), disponibilizados ao Diário do Nordeste pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).
Atualizado em 11/5, 22h23
Ceará | Nordeste | Brasil | |
---|---|---|---|
Nº de Casos | 722 420 | 3 547 451 | 15 282 705 |
Nº de Óbitos | 18 598 | 87 412 | 425 540 |
Desrespeito às orientações
Ao contrário do que possa aparentar, a média de TCOs lavrados no Estado durante a pandemia não é baixa, avalia a assessora de comunicação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tenente-coronel Fátima de Paula. Pois, conforme justifica, o Termo Circunstanciado de Ocorrência é aplicado somente após o cidadão insistir no descumprimento do decreto.
Inicialmente, os profissionais de segurança pública e órgãos municipais dão orientação de que aquela pessoa está infringindo uma determinação do poder público. Caso haja desrespeito à ordem policial, reforça também a SSPDS, a equipe conduz o indivíduo a uma delegacia da Polícia Civil do Estado (PCCE), onde poderá ser autuado em um TCO.
“A priori, essas abordagens são feitas com orientações e conscientização da população para que não venha a descumprir o decreto e, consequentemente, a propagar o vírus”.
A tenente-coronel da PM endossa que diariamente são realizadas em todo o território cearense várias abordagens, em estabelecimentos comerciais, espaços públicos, etc. Inclusive, nas barreiras sanitárias instaladas nas entradas de Fortaleza.
“O número de pessoas e estabelecimentos abordados é infinitamente grande, mas a gente tem tido uma colaboração da população que, em sua grande maioria, acata as nossas orientações. São poucos” os indivíduos que insistem em desrespeitar as normas, avalia.

Foto: Agência Diário/Helene Santos
Áreas com maior incidência de descumprimento
Conforme a SSPDS, a maior incidência de descumprimento aos decretos no Ceará ocorreu na Área Integrada de Segurança (AIS) 17, com a soma de 179 casos no período. A área reúne municípios como Amontada, Itapajé, Itapipoca, Jijoca de Jericoacoara e Pentecoste.
Em Fortaleza, as três maiores incidências foram nas AIS 3, AIS 2 e AIS 7, com 27, 26 e 21 casos, respectivamente. A AIS 3 compreende bairros como Coaçu, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, Lagoa Redonda e Messejana. Na AIS 2 ficam os bairros Bom Jardim, Conjunto Ceará I, Conjunto Ceará II, Siqueira, dentre outros. Já a AIS 7 engloba bairros como Aerolândia, Cambeba, Cidade dos Funcionários, Passaré e Sabiaguaba.
VACINÔMETRO NO CEARÁ | COVID-19
Atualizado em 11/5, 22h25
Receberam 1ª dose | Receberam 2ª dose | Doses recebidas |
---|---|---|
1.434.902 | 841.178 | 2.960.990 |
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Cidadãos “mais conscientes”
Para a tenente-coronel Fátima de Paula, os cidadãos cearenses, de uma forma geral, estão “mais conscientes” sobre a importância de cumprir as determinações dos decretos em 2021.
“No início [da pandemia], como era tudo novo, a gente teve esse quantitativo. Mas as pessoas vêm obedecendo, quando a polícia chega elas já vão colaborando, então a gente tem esse apoio e entendimento da população”.
Polícia Civil e Polícia Militar do Estado, Corpo de Bombeiros Militar (CBMCE), forças estaduais e municipais, como a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), além dos órgãos de fiscalização e trânsito dos 184 municípios cearenses trabalham para assegurar a eficácia das medidas, elenca a SSPDS.
A pasta garante que, desde o início da pandemia, vem realizando um trabalho de conscientização das pessoas – junto às secretarias vinculadas – “em prol do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas”.

Foto: Fabiane de Paula
TCO e denúncias
Os Termos Circunstanciados de Ocorrência são aplicados com base no artigo 268 do Código Penal, que trata como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, e multa.
Segundo a legislação, a pena ainda é aumentada em um terço, caso o agente seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Ao ser autuado, o indivíduo assina o documento e se coloca à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos sobre o episódio de descumprimento, quando solicitado.
Além de orientar que os cidadãos cearenses redobrem os cuidados com a higiene pessoal e fiquem em casa para reduzir as chances de novas contaminações, a SSPDS pede que a população colabore com denúncias de aglomerações ou outros descumprimentos de decretos.
Os casos podem ser relatados pelos telefones 150, 3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587, da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente; pelo 136 da Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde; ou ainda para o 127 ou 0800.28.11.553 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); e por meio do 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS.
Casos de aglomeração no Ceará
No último dia 8 de maio, uma operação conjunta da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e o Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran) encerrou uma aglomeração de pelo menos 18 pessoas em um bar às margens do Açude de Orós, no interior do Ceará. 17 delas eram maiores de idade e foram autuadas em TCOs.
Menos de uma semana antes, em 2 de maio, a fiscalização também encerrou uma festa de quinze anos em Barbalha, no Cariri, com cerca de 100 pessoas, mas organizada para receber 150 convidados.
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