Campanha eleitoral entra na 4ª semana em meio a aglomerações
Juízes eleitorais do Ceará são orientados a acionar até a Polícia para coibir “crime de desobediência” às normas sanitárias contra a Covid-19.
A campanha eleitoral entra hoje na sua quarta semana, em meio ao desafio crescente de cumprimento das normas sanitárias exigidas para conter a proliferação do novo coronavírus. As aglomerações provocadas pelas atos de rua de candidatos estão se tornando rotineiras, uma situação que está colocando em risco a saúde pública e exigindo uma postura mais rigorosa das autoridades para coibir os abusos.
A Justiça eleitoral trata como um “crime de desobediência” a recusa dos candidatos de seguir as medidas sanitárias previstas nos decretos municipais, estaduais e federais.
O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), expediu ofício-circular para os juízes eleitorais do Ceará com orientações sobre atos de campanha que desrespeitam normas.
“Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, diz o corregedor. A lista de providências foi enviada na sexta-feira (16).
A decisão de expedir as orientações foi tomada depois de reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral que expuseram violação das regras no Norte ao Sul do Estado. Os atos de campanha no Ceará, segundo os juízes eleitorais, estavam ignorando regras de prevenção à Covid-19.
Entre as medidas que juízes eleitorais poderão tomar em caso de violação de regras, estão determinar a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando candidato e/ou representante de partido, e lavrando o respectivo auto de constatação; não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial. Outra providência a ser tomada é determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
Fortaleza
Com a multiplicação dos casos de Covid-19, vários candidatos a prefeituras de capitais, como Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC), precisaram suspender atos presenciais. A proliferação de casos entre candidatos era esperada por conta das campanhas de rua.
“Quanto mais se expõe a pessoa, maior o risco de adquirir a infecção”, diz a professora e pesquisadora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Vera Magalhães.
Em Fortaleza, o candidato do PDT, Sarto Nogueira, testou positivo para a Covid-19 no último dia 5. Ontem, ele foi internado no hospital da Unimed. Em rede social, o pedetista afirmou que foi ao hospital para tomar medicação intravenosa, a fim de “acelerar” sua “plena recuperação”.
“Quero tranquilizar a todos, pois me sinto bem, sem necessidade de cuidados intensivos”, disse Sarto.
Ouvido pelo Sistema Verdes Mares, o candidato Capitão Wagner (Pros) desejou um “pronto restabelecimento” de Sarto. “A vida está acima de qualquer disputa eleitoral, acima de qualquer anseio partidário ou político”, afirmou Wagner. “A gente já está adotando as medidas necessárias para diminuir a possibilidade de contágio desde o início da campanha”, garante.
Luizianne Lins (PT) também comentou. “Desejo plena e breve recuperação. Infelizmente, as recentes confirmações de casos da Covid-19 em figuras públicas da nossa cidade demonstram que o vírus ainda está em circulação”. Ela diz que sua campanha “segue respeitando as normas sanitárias e de distanciamento social estabelecidas para o enfrentamento da pandemia”.
Medidas do TSE contra Covid-19
A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das eleições adiadas para os dias 15 e 29 de novembro.
Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.
Os mesários receberão álcool em gel e viseiras plásticas. Já o horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h.
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