Camilo Santana decreta gratuidade para pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais
O governador Camilo Santana regulamentou a Lei Nº 12.568, de 3 de abril de 1996, alterada pela Lei Estadual nº 16.050, de 28 de junho de 2016, que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará e a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25).
Serão reservados até dois assentos em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Convencional e até um assento em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Complementar, preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens do Serviço Regular Metropolitano Convencional e do Serviço Regular Metropolitano Complementar, não há limitação na quantidade de assentos reservados.
“Esta ação é mais uma atenção que o Estado, através de suas políticas públicas, dispõe para garantir uma vida mais digna. O decreto traz um prazo de seis meses para implementação, mas já temos a determinação do governador Camilo Santana para fazer o mais rápido possível. Em breve estaremos lançando o cadastro, anunciando as regras e permitindo que as pessoas possam usufruir efetivamente desse direito. Todas as cidades da Região Metropolitana receberão esse benefício para o transporte e o interior do Ceará também. Nas viagens intermunicipais de longa distância e em Fortaleza já temos um beneficio similar”, afirma Igor Ponte, superintendente do Detran.
A deficiência do requerente deverá ser comprovada mediante laudo específico padronizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e pela Secretaria de Saúde do Estado, original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran/CE, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição conveniada.
O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviário a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.
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