Brasil

Caixa paga hoje 2ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em agosto; confira calendário

Primeiro o dinheiro estará disponível apenas para movimentação digital e, posteriormente, será liberado o saque

A segunda parcela do auxílio emergencial começa a ser liberada hoje (25) para trabalhadores nascidos em agosto. Neste primeiro momento, o pagamento é destinado a quem faz parte do Cadastro Único e aos informais e MEIs inscritos por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Vale lembrar que o benefício segue a mesma regra do ano passado: primeiro o dinheiro estará disponível apenas para movimentação digital e, posteriormente, será liberado o saque.

Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.

Novo calendário de pagamentos do auxílio

Calendário do auxílio para público do Bolsa Famílias

O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.

Como saber se terei direito?

Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quais os valores do auxílio emergencial 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quais os critérios de renda familiar? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Quantas parcelas serão pagas? 

Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho. 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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