Auxílio emergencial: mulheres provedoras com direito a duas cotas podem receber valores retroativos
Mães que são únicas responsáveis por filhos e não receberam duas cotas de R$ 600 no ano passado por conflito de informações sobre a guarda podem pedir pagamento retroativo
As mulheres chefes de família monoparentais – em que a guarda dos filhos é exclusiva a um dos pais – que não receberam as duas cotas de auxílio emergencial de R$ 600 a que teriam direito em 2020 poderão receber o benefício retroativamente, conforme disposto pela Lei 14.171, sancionada no último dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além de estabelecer que os provedores de famílias monoparentais, sejam homens ou mulheres, têm direito a receber as duas cotas de auxílio, a lei prioriza a mulher como provedora para receber o benefício dobrado.
Isso quer dizer que, nos casos em que pai e mãe indicarem o mesmo dependente para recebimento do auxílio destinado à família monoparental, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que seja realizado depois do homem.
A nova lei é originada de um veto derrubado pelo Congresso no início do mês. O Governo havia vetado totalmente o projeto da deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS), que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.
A justificativa do veto foi de que a medida seria inconstitucional e que não haveria ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abriria brecha para fraudes.
Apesar de se referir a uma lei que já perdeu vigência, a Lei 14.171 garante o pagamento retroativo a que faria jus ao genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Denúncias
A nova lei também determina que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, deve estar equipada para lidar com denúncias de mulheres que tiverem o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
A lei garante ainda ao genitor que teve o auxílio subtraído por informações falsas dadas por outra pessoa o pagamento retroativo das cotas a que teria direito.
Veja o novo calendário completo do auxílio emergencial
Nascidos em janeiro
1ª parcela – 6/4
Saque – 4/5
2ª parcela – 16/5
Saque – 31/5
3ª parcela – 18/6
Saque – 1/7
4ª parcela – 23/7
Saque – 13/8
Nascidos em fevereiro
1ª parcela – 9/4
Saque – 6/5
2ª parcela – 18/5
Saque – 1/6
3ª parcela – 19/6
Saque – 2/7
4ª parcela – 25/7
Saque – 17/8
Nascidos em março
1ª parcela – 11/4
Saque – 10/5
2ª parcela – 19/5
Saque – 2/6
3ª parcela – 20/6
Saque – 5/7
4ª parcela – 28/7
Saque – 19/8
Nascidos em abril
1ª parcela – 13/4
Saque – 12/5
2ª parcela – 20/5
Saque – 4/6
3ª parcela – 22/6
Saque – 6/7
4ª parcela – 1/8
Saque – 23/8
Nascidos em maio
1ª parcela – 15/4
Saque – 14/5
2ª parcela – 21/5
Saque – 8/6
3ª parcela – 23/6
Saque – 8/7
4ª parcela – 3/8
Saque – 25/8
Nascidos em junho
1ª parcela – 18/4
Saque – 18/5
2ª parcela – 22/5
Saque – 9/6
3ª parcela – 24/6
Saque – 9/7
4ª parcela – 5/8
Saque – 27/8
Nascidos em julho
1ª parcela – 20/4
Saque – 20/5
2ª parcela – 23/5
Saque – 10/6
3ª parcela – 25/6
Saque – 12/7
4ª parcela – 8/8
Saque – 30/8
Nascidos em agosto
1ª parcela – 22/4
Saque – 21/5
2ª parcela – 25/5
Saque – 11/6
3ª parcela – 26/6
Saque – 13/7
4ª parcela – 11/8
Saque – 1/9
Nascidos em setembro
1ª parcela – 25/4
Saque – 25/5
2ª parcela – 26/5
Saque – 14/6
3ª parcela – 27/6
Saque – 14/7
4ª parcela – 15/8
Saque – 3/9
Nascidos em outubro
1ª parcela – 27/4
Saque – 27/5
2ª parcela – 27/5
Saque – 15/6
3ª parcela – 29/6
Saque – 15/7
4ª parcela – 18/8
Saque – 6/9
Nascidos em novembro
1ª parcela – 29/4
Saque – 1/6
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Saque – 16/6
3ª parcela – 30/6
Saque – 16/7
4ª parcela – 20/8
Saque – 9/9
Nascidos em dezembro
1ª parcela – 30/4
Saque – 4/6
2ª parcela – 30/5
Saque – 17/6
3ª parcela – 30/6
Saque – 19/7
4ª parcela – 22/8
Saque – 10/9
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