Até quando pode fazer comício? TSE estabelece prazo para propaganda política
Veja o que está proibido a partir desta sexta-feira (28)
A partir desta sexta-feira (28), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será encerrada. Além disso, a propaganda política para o 2º turno das Eleições 2022 por meio de comícios, reuniões públicas ou uso de aparelhagem de sonorização fixa, passa a ser proibída.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida ainda segue em vigor 24 após a votação nas urnas, valendo para todas as localidades brasileiras.
Na sexta, também será o último dia para os candidatos divulgarem na imprensa escrita.
Já no domingo do segundo turno, são proibidas quaisquer manifestações coletivas de caráter eleitoral, não sendo permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e nem a realização de comícios ou carreatas.
Penalidades nas Eleições 2022
O artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019 aponta que, em caso de uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, é possível receber detenção de 6 meses a 1 ano.
Além disso, também pode receber uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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