Acusado de atropelar e matar homem com 19 facadas em Fortaleza vai a julgamento após 16 anos
Apesar da pronúncia, a Justiça decidiu soltar o réu. Outro acusado pelo homicídio já foi absolvido no Tribunal do Júri
Um acusado de matar um homem com vários atropelamentos, com o uso de uma motocicleta, e com 19 facadas, em Fortaleza, em fevereiro de 2006, vai a julgamento na Justiça Estadual. Outro réu pelo homicídio já foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em 2018.
A decisão de pronúncia (isto é, levar a julgamento) contra João Neto Bezerra, de 54 anos, foi proferida pela 2ª Vara do Júri de Fortaleza, no último dia 23 de agosto.
Apesar da pronúncia, o juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior decidiu soltar João Neto, com aplicação das seguintes medidas cautelares: monitoramento por tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar noturno (entre 22h e 6h); e comunicação de qualquer mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos processuais.
O réu ficou foragido entre a data do crime, em 2006, e setembro de 2021, quando foi preso no Município de Betim, em Minas Gerais, pela Polícia Civil local, após 15 anos foragido.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), João Neto Bezerra e outro homem mataram Márcio Alves de Souza, na Rua Valfredo Campos, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza, no dia 19 de fevereiro de 2006. A dupla teria atropelado a vítima, desferido pelo menos 19 facadas quando ela já estava no chão e, depois, voltado para atropelar mais vezes.
“A acusação aponta para ocorrência de um homicídio consumado, em tese, motivado por um furto realizado pela vítima, e aponta o acusado João Neto Bezerra como um dos autores desse fato considerado típico, por sua vez a defesa refuta essa alegação Ministerial e afirma não existir indícios de autoria, pois nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação presenciou o fato. Nega, pois, autoria”, resumiu a 2ª Vara do Júri.
A defesa de João Neto informou à Justiça Estadual que irá recorrer da decisão na segunda instância. Nos Memoriais Finais do processo, antes da sentença de pronúncia, a defesa sustentou que “neste caso há todos os vícios da prática processual: a preconcepção unilateral da autoria do crime; o ajustamento forçado de provas a este preconceito; e principalmente a aceitação de indicações e auxílios da parte de pessoas que tem interesses antagônicos ao descobrimento da verdade”.
Outro réu foi absolvido
O segundo réu pelo homicídio de Márcio Alves de Souza foi absolvido pelo II Tribunal do Júri de Fortaleza, no dia 5 de outubro de 2020. O júri popular entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo pela autoria do crime.
Ele também permaneceu muitos anos foragido, até ser preso em 2017. E continuou detido por aproximadamente três anos, quando foi solto após a absolvição na Justiça.
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