‘Pimentinha do Inferno’, ‘Bom de Bala’ e 8 faccionados são condenados a 160 anos de prisão no CE
Grupos criminosos comandavam uma série de crimes em Sobral e região norte cearense, como tráfico intenso de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas de fogo
A Justiça Estadual condenou um grupo de 10 pessoas que praticava crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo no Norte do Ceará. Somadas, as penas ultrapassam os 160 anos de prisão em regime fechado, conforme decisão dada no último dia 22 de março e publicada no Diário da Justiça do último dia 4 de abril.
Foram sentenciadas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas figuras de liderança de duas facções criminosas, uma de origem paulista e outra de origem carioca, que praticavam uma série de atividades ilícitas em Sobral e região. Quase todos os condenados já estavam presos, mas uma está em prisão domiciliar por ser mãe de crianças menores de 12 anos e outro vai recorrer em liberdade.
Nomes como Micaele da Rocha Ferreira, a “Pimentinha do Inferno”, e Wenderson Kennedy Araújo Alves, o “Bom de Bala”, estão entre os condenados. A mulher era uma liderança da organização armada e exercia controle sobre o tráfico de entorpecentes na região norte cearense.
Ela também prestava contas com pessoas fora do Estado e fazia “ponte” com a alta cúpula de criminosos de São Paulo, segundo mostraram interceptações telefônicas.
Ela tinha um relacionamento amoroso com “Bom de Bala”, que atendia às ordens dela e atuava como responsável por armazenar parte da droga da facção, distribuindo o ilícito quando era determinado. Conhecido ainda pela alcunha de “Enzo”, o condenado também teria atuado como matador e era uma espécie de “padrinho” de integrantes femininas da facção paulista.
As condenações são fruto de uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) baseada na Operação Eclodes, deflagrada em cidades do Norte pela Polícia Civil.
VEJA OS CONDENADOS E SUAS PENAS:
- Antônia Rodrigues da Costa, a “Pistoleira”: 17 anos, 7 sete meses e 15 dias
- Antônio de Souza Silva, o “Tonho”: 20 anos e 8 meses
- Francisco Cleiber Aragão de Holanda, o “De Maior”: 19 anos
- Francisco de Paulo Viana Sousa, o “Capenga”: 8 anos
- Francisco Denilson Carlos de Alcântara: 16 anos e 3 meses
- José Ramiro Oliveira de Lima: 9 anos e 4 meses
- Maciel do Nascimento Agostinho: 17 anos, 7 meses e 15 dias (apelar em liberdade)
- Micaele da Rocha Ferreira, a “Pimentinha do Inferno”: 18 anos e 3 meses
- Rita Maria do Nascimento, a “Antonela”: 16 anos e 3 meses (prisão domiciliar por ser mãe de menores de 12 anos)
- Wenderson Kennedy Araújo Alves, o “Bom de Bala”: 17 anos e 6 meses
A defesa de todos os condenados havia pedido a absolvição de seus clientes nas alegações finais por insuficiência de provas. A pessoa com a pena mais severa, Antônio de Souza, o “Tonho”, exercia chefia em uma facção criminosa de origem carioca atuante em Sobral. Juntamente a outro condenado, Maciel, eles praticavam intenso tráfico e drogas na comunidade Sem Terra, no bairro Santo Antônio.
Tonho foi preso em 4 de maio de 2021, em posse de 12 gramas de cocaína, 192 gramas de maconha e R$ 200 em dinheiro. Conversas interceptadas com autorização judicial mostraram o papel dele no grupo armado. Ele, inclusive, chegou a ser aconselhado a parar de andar na rua mostrando arma, pois corria o risco de ser capturado pela Polícia.
Somente uma pessoa foi absolvida nesse processo, uma mulher que exerceria poder em um grupo criminoso no bairro Caiçara. Ela participaria diariamente de reuniões do “setor feminino” da facção, representando a “Geral do Interior”. A mulher recebeu a absolvição, pois a acusação foi baseada em diálogos onde ela é citada por outras pessoas, e não em falas dela.
FACÇÕES QUREM CRIAR ‘ESTADO PARALELO’ E DESAFIAR A ORDEM, DIZ JUSTIÇA
Na sentença, a Vara de Delitos de Organizações Criminosa salientou a periculosidade dos condenados e falou sobre cenas de “barbárie e selvageria” promovidas por grupos armados no Ceará. Para o Juízo, ambas as facções representam “grave ofensividade social” e visam “criar um estado paralelo e desafiar a ordem”.
“Os recentes ataques da organização à sociedade civil cearense, causando centenas de incêndios em diversos prédios públicos e particulares por todo o estado, com verdadeiras cenas de barbárie e selvageria, deixa evidente o elevado grau de reprovabilidade que deve recair sobre quem integra referida organização”, diz trecho da sentença, se referindo aos ataques perpetrados contra o Estado em 2019.
A decisão judicial ainda aponta a periculosidade dessas quadrilhas, que praticam “mantém em suas bases milhares de integrantes” e estão em “boa parte” dos municípios do Ceará. É “notório o uso de violência contra pessoas, com homicídios e torturas, além do uso de grave ameaça exercida com a ostentação de armas de fogo contra comunidades inteiras, além do próprio Estado”.
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