Esportes

STJD pune Sport com 8 jogos sem torcida e multa de R$ 80 mil após atentado contra o Fortaleza

Um dos relatores chegou a pedir a exclusão do Sport da Copa do Nordeste

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta terça-feira (12), o Sport pelo atentado ao ônibus do Fortaleza. Torcedores do time pernambucano lançaram artefatos explosivos e pedras contra o veículo que levava a delegação do Tricolor do Pici, após jogo da Copa do Nordeste, na Arena Pernambuco, em fevereiro. Seis jogadores ficaram feridos.

Em sua fala, o relador do STJD, Diogo Maia, pediu que o time do Sport fosse punido com oito jogos de portões fechados, sem carga de ingresso quando o time for visitante e uma multa de R$ 80 mil. Em seu voto, o auditor Washington Oliveira, foi além e pediu também a exclusão do Sport da Copa do Nordeste.

Presidente do STJD, Carlos Eduardo Cardoso, disse que esse é o oitavo julgamento do Sport no último ano e acompanhou integralmente o voto do relator, mantendo os oito jogos de punição e desconsiderando o pedido do auditor sobre a exclusão. 

QUAL FOI A PUNIÇÃO DO SPORT?

  • Oito jogos com portões fechados sem a presença de torcedores
  • Sem carga de ingresso quando o time for visitante
  • Multa de R$ 80 mil 

A defesa do Sport informou que o time prestou todo o suporte para a equipe do Fortaleza e apresentou diversos documentos. O departamento jurídico do Fortaleza acompanhou o julgamento, mas preferiu não se manifestar. Já o advogado Lucas Pessoa, representante da FCF, relembrou casos de violência da torcida do time pernambucano.

” O artigo 201 da Lei Geral do Esporte, diz que incorre crime promover tumulou ou praticar a violência num raio de 5mil metros ao redor do evento esportivo. Isso não deve ser interpretado restritivamente. Até 5km pode, vamos esperar 1km para poder atacar? É um marco meramente exemplificativo. Cabe, sim, à entidade organizadora do Desporto tomar providências. Nesse mesmo jogo, por incrível que pareça, antes da partida, conforme consta das matérias jornalísticas juntadas aos autos, já havia tido uma tentativa de emboscada contra torcedores da equipe do Fortaleza no mesmo local onde ocorreu o ataque após o jogo. Era um local que deveria ser mais bem policiado. Isso caberia tanto a entidade organizadora da partida, como a entidade do futebol, organizadora do evento”, disse Diogo Maia. 

O relator também citou a punição citada no caso dos hooligans, da Inglaterra, quando 90 pessoas morreram em brigas de torcidas no jogo entre Liverpool e Juventus. 

“Além de suspender a equipe do Liverpool que foi diretamente responsável pela tragédia, suspendeu todas as equipes inglesas pelo prazo de cinco anos de participar das competições europeias. O que os outros times ingleses poderia ter com isso? Se desejava uma mudança de cultura, um novo paradigma sobre a questão da briga de torcida, um novo tempo se começasse naquela região. Na prática, isso ocorreu”, completou Dr. Diogo Maia. 

Dr. Washington Oliveira, auditor do STJD, seguiu o voto do Dr. Diogo Maia e ainda acrescentou o pedido da exclusão do Sport da Copa do Nordeste.

“O artigo 17 do Regulamento da Fifa coloca que as federações e os clubes que joguem em comuns locais serão responsáveis pela ordem e segurança dos estádios e suas imediações antes, durante e depois das partidas.”, explicou o auditor.

“Mais do que isso estamos julgando a violência no esporte. Isso que ocorreu não é aceitável. A gente tem, de alguma maneira, demonstrar que basta. A função do Tribunal Desportivo não é educar a sociedade, a gente tem que educar os participantes do desporto. Aí incluindo clubes, torcedores, que são o capital mais valioso do clube. São partes indissociáveis do clube”, completou.

VEJA COMO FOI O JULGAMENTO


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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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