Ceará

Procon Fortaleza dá cinco dias para Enel explicar oscilações de energia e danos em residências

Órgão afirma que concessionária de energia pode sofrer multa de até R$ 17 milhões

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) definiu, nesta terça-feira (20), o prazo de cinco dias para que a Enel justifique as inúmeras oscilações e quedas de energia ocorridas na Capital nas últimas semanas.

Conforme levantamento do órgão, o número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81% — quando comparados os dados de 1º de janeiro a 15 de fevereiro deste ano, quando foram registradas 20 ocorrências, contra 11 no mesmo período de 2023.

Segundo o Procon, a concessionária de energia pode ser responsabilizada pelo dano causado com as oscilações da rede, tendo que consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações da legislação.

O QUE DIZ A ENEL?

Em comunicado enviado ao Diário do Nordeste, a Enel Distribuição Ceará informou que foi notificada oficialmente pelo Procon Fortaleza e que vai responder dentro do prazo.

A empresa ressaltou que investiu, desde 2019, mais de R$ 5,1 bilhões na área de concessão, o que resultou em expressivos avanços nos índices de qualidade medidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

VEJA COMUNICADO DA ENEL NA ÍNTEGRA:

“Com relação ao período do Carnaval, a Enel Ceará informa que reforçou o quadro nos canais de atendimento ao cliente, chegando a 500 colaboradores dedicados às solicitações. Além disso, cerca de 1.400 colaboradores estiveram em campo, atuando 24h, para recompor os estragos causados pelas tempestades que atingiram todo o estado.

Somente em Fortaleza, foi registrada a segunda maior chuva dos últimos 50 anos. Durante esse período, 100% da operação de diferentes áreas foi voltada para reparar os danos e restabelecer, o mais rápido possível, o fornecimento de energia elétrica. Ao todo, foram construídos mais de 12 quilômetros de rede, além da substituição de 56 postes e 41 transformadores, em quatro dias. Sobre os aparelhos danificados pelas ocorrências, a distribuidora informa que o cliente pode fazer a solicitação de ressarcimento por meio de uma das lojas de atendimento, do site enel.com.br ou do Call Center 0800 285 0196. É necessário que o solicitante seja o titular da conta de energia. 

Vale ressaltar que, nos últimos cinco anos, de 2019 até agora, a empresa investiu mais de R$ 5,1 bilhões em sua área de concessão. Como resultado dos investimentos, a distribuidora registrou avanços expressivos nos índices de qualidade medidos pela agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL.

Entre janeiro e setembro de 2023, a duração média das interrupções (DEC por unidade consumidora) apresentou uma queda de 12,5% em relação ao mesmo período de 2022, ficando novamente abaixo do limite regulatório. É importante ressaltar que esse dado confirma a trajetória de queda do índice regulatório registrada nos últimos anos no Ceará. No mesmo período, também houve redução da frequência média das interrupções (FEC por unidade consumidora), que diminuiu 8,5%”.

CCLIENTE PODE RECLAMAR DANO EM ATÉ TRÊS MESES

Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza, explica que o consumidor tem 90 dias, a partir da ocorrência do dano — para encaminhar queixa à concessionária, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O gestor reforça que o período de chuvas tende a aumentar a quantidade de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos, mas isso não exime a concessionária das responsabilidades. 

Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço

WELLINGTON SABÓIA

Presidente do Procon Fortaleza

O Procon orienta que os clientes anotem dia e horário quando for percebido algum dano em equipamento eletrônico.

REPARAÇÃO DE DANOS PODE CHEGAR A CINCO ANOS

Na mesma resolução (nº 1000/2021), a Aneel prevê, ainda, um prazo de até cinco anos para o consumidor buscar reparação de danos. Nesses casos, devem ser reunidos diversos documentos que demonstrem a situação de dano ocorrido, como a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante que o prazo de pedido de reparação de danos à concessionária pode chegar a cinco anos, conforme o artigo 27.

DENÚNICIAS E RECLAMAÇÕES AO PROCON

Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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