Homem preso com 102 kg de maconha é condenado à prisão no Ceará; namorada é absolvida
O Ministério Público do Ceará já recorreu da absolvição da ré. A droga viria do Maranhão para o Ceará
Um homem preso em flagrante na posse de 102 kg de maconha, na BR-116, no Município de Penaforte, na Região Sul do Ceará, foi condenado à prisão pela Justiça Estadual. Em contrapartida, a sua namorada, que também estava no veículo abordado, foi absolvida. O Ministério Público do Ceará (MPCE) já recorreu da absolvição.
O pernambucano George Coelho dos Anjos, de 29 anos, foi sentenciado pela 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo à uma pena de 9 anos e 10 meses de reclusão, pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e receptação, no último dia 18 de agosto. Mas foi absolvido de uma terceira acusação, por associação para o tráfico. O réu está preso desde 5 de dezembro do ano passado e deve seguir em regime fechado, segundo a Justiça.
Já a maranhense Natália Vieira da Conceição, 20, foi absolvida das acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação e teve a prisão domiciliar revogada.
A prisão do casal foi realizada pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após uma abordagem a um veículo Toyota Etios, no Km 548 da BR-116, altura de Penaforte, na tarde de 5 de dezembro último.
R$ 2 MIL
teria sido o valor recebido por George dos Anjos, para realizar o transporte da droga. Os policiais encontraram, no veículo, 8 sacos, outras 5 embalagens redondas, além de 12 tabletes, repletos de maconha, que totalizaram 102,7 kg. A carga ilícita viria do Maranhão e teria passado por Pernambuco, antes de chegar ao Ceará.
CONSIDERAÇÕES DA JUÍZA E DA DEFESA
A juíza Samara Costa Maia considerou que “a autoria delitiva do réu George Coelho dos Anjos e a interestadualidade do delito foram devidamente comprovadas nos autos”.
Reconheço, ainda, que o réu transportava elevada quantidade de substância entorpecente, a saber, mais de 102 kg de maconha. Tal quantidade possui um valor elevado e, por consectário, as organizações voltadas a tal prática não confiariam tal encargo a qualquer pessoa”.
SAMARA COSTA MAIA
Juíza de Direito
Quanto à Natália da Conceição, a magistrada concluiu que “o parco conjunto probatório trazido aos autos na fase judicial não é suficientemente seguro para uma condenação pelo fato aqui descrito”. George afirmou às autoridades que a namorada não tinha conhecimento da presença da droga, no veículo em que eles trafegavam.
A defesa de George Coelho dos Anjos não foi localizada. Nos Memoriais Finais do processo, a defesa alegou que o cliente “não era proprietário da droga, como também não há qualquer vinculo associativo com tráfico, produção, ou inclusive com o uso indevido da droga, apenas estava transportando a droga mediante um valor negociado e pré-estabelecido com o verdadeiro dono da droga, que sequer fora denunciado nos autos desse processo”.
O advogado Elias Saraiva, que representa a defesa de Natália Vieira da Conceição, comentou que “desde o início das investigações ficou claro que nossa cliente não tinha qualquer envolvimento com o tráfico”.
“O fato de ser omissa sobre a prática do crime de tráfico de drogas por seu namorado não gera responsabilização penal por caracterizar fato atípico, eis que não é tipificada a conduta de tráfico de drogas por omissão, tampouco se é legalmente exigível da companheira que entregue às autoridades policiais seu companheiro pela prática de atividade ilícita”, completou.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DA SENTENÇA
Após a sentença, o Ministério Público do Ceará ingressou com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última sexta-feira (25), contra a absolvição da ré Natália Vieira da Conceição.
“A forma de transporte da droga, sem qualquer ocultação, cujo odor tomava conta do interior do automóvel e foi de pronto constatado pelos sentidos dos policiais que realizaram a abordagem, confirma que os agentes agiram em unidade de desígnios e que a tese da ré Natália não se sustenta”, alegou.
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