O que se sabe sobre a taxação de compras na Shein, Shopee e outros sites internacionais
O governo alega é que compras feitas nesses serviços são fraudadas, já que a compra é feita em uma loja estrangeira, mas o remetente é registrado como pessoa física
A informação de que a Receita Federal iria acabar com a isenção do Imposto de Importação para encomendas internacionais com valor inferior a U$ 50, dada pelo secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas ao portal UOL, e confirmado pela própria Receita na terça-feira (11), tem sido tratada como uma crise pelo governo, dada a repercussão da declaração.
Caso aplicada, a medida afetará principalmente as compras feitas em plataformas varejistas internacionais online, como Shein, Shopee e Ali Express.
A isenção nesses casos se dá quando a negociação é feita entre pessoas físicas. Ou seja, quando o comprador e o vendedor não são empresas.
O que o governo alega é que compras feitas nesses serviços são fraudadas, já que a compra é feita em uma loja estrangeira, mas o remetente é registrado como pessoa física, para burlar a taxação.
Com o fim do benefício, o governo espera arrecadar R$ 8 bilhões em tributos. Mas nada ainda está definido. É preciso esperar a Medida Provisória para saber o que de fato acontecerá.
REPERCUSSÃO NEGATIVA
A notícia, claro, causou polêmica, pois na prática significa que os produtos comprados nesses serviços ficarão bem mais caros, já que a incidência do Imposto de Importação é de 60%.
Com a repercussão negativa, começou então, por parte do governo, um esforço retórico para dizer que a Receita que apenas pretende aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.
Na quarta-feira (12), o Ministério da Fazenda emitiu uma nota afirmando que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuaria valendo, mas que a Receita Federal combateria empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.
“Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, informou o ministério.
A nota ainda ressalta que não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.
“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, disse o comunicado.
PROMESSA DE RAPIDEZ, SEGURANÇA E QUALIDADE
A nota oficial afirma ainda que as mudanças beneficiarão o consumidor, que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”.
De acordo com o governo, as empresas brasileiras serão beneficiadas, já que o combate à sonegação e ao descaminho (crime tributário no qual há uma ação para burlar o pagamento de imposto. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”.
NOTA ANTERIOR CAUSOU CONFUSÃO, DIZ MINISTÉRIO
Segundo a Fazenda, a nota emitida na noite anterior (terça-feira) causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.
“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial.
O QUE IMPORTA PARA O CONSUMIDOR É QUE ELE PAGARÁ MAIS CARO
Nada disso, contudo, muda o fato de que a Medida Provisória vai significar, na prática, que as compras feitas no exterior por meio desses serviços ficarão mais caras com a aplicação do imposto de 60% sobre o valor da mercadoria.
É verdade que essas empresas no exterior se aproveitam de brechas para evitar a taxação e que o volume de vendas nessas circunstâncias é significativo. Contudo, a medida evidencia a falta de fiscalização, já que o comprador do boa-fé será prejudicado.
INCENTIVOS AOS EMPREENDEDORES DO PAÍS
O advogado Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, pondera que a taxação dessas compras beneficia as empresas brasileiras, mas considera que a forma encontrada é mais uma “fome de arrecadar” para compensar déficits tributários.
“Não falo só fome, mas talvez necessidade também. Havia um déficit em todos os ramos do Direito Tributário, seja federal, estadual, ou municipal, e o foco é arrecadar”, disse.
Para o governo, talvez o modo mais fácil é cobrar tributo, quando, na verdade, o ideal seria aumentar a fiscalização. Mas muito possivelmente eles não têm braço pra isso”
HAMILTON SOBREIRA
Presidente da CDTrib/OAB-CE
O advogado avalia que, com a medida, o governo “ficou entre a cruz e a espada”. “Não é uma medida interessante para o consumidor, mas é para os empresários, que pagam seus tributos aqui no Brasil, que têm uma legislação trabalhista, que pagam suas custas e não conseguiriam competir com esse mercado”, destaca.
Contudo, afirma, os estímulos aos empreendedores do Brasil devem ser também por meio de incentivos, capacitação e reduzindo a carga tributária, pois muitas vezes os produtos dos outros países vêm com valor abaixo do mercado aqui [no Brasil] porque no exterior não existe legislação trabalhista semelhante, defende.
“Não adianta tributar sem incentivar o mercado interno. Tem que incentivar o emprego, a produção, para poder gerar mais empregos e o dinheiro ficar no nosso país”, conclui.
QUAIS AS ISENÇÕES QUE EXISTEM ATUALMENTE
Além da isenção do Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 feitas entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais, atualmente não pagam esse tributo as transações para compra de para livros, revistas e demais publicações periódicas definidas em lei, e remédios.
No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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