CBF muda regulamento da Copa do Brasil para 2024 e exclui vagas por ranking de clubes; entenda
O estado do Ceará terá direito a três vagas
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, na noite desta segunda-feira (26), o novo regulamento da Copa do Brasil, válido a partir da edição de 2024. Uma das alterações é que as vagas que eram garantidas para a competição através do ranking nacional de clubes serão extintas.
A medida adotada pela instituição garante que as federações estaduais se fortaleçam, já que 80 equipes, das 92 participantes, se classificarão por suas competições locais.
Para a edição de 2023, 10 equipes tiveram pela última vez a oportunidade de conquistar as vagas pelo ranking nacional de clubes, critério que vai deixar de existir em 2024, entre elas estão Santos, América-MG, Bahia, Ceará, Juventude, Chapecoense, Avaí, Vitória e Ponte Preta.
Guarani e Criciúma são os dois únicos clubes que vão participar de um sorteio. As equipes estão empatadas no ranking nacional. As datas dos jogos ainda a ser divulgada pela CBF.
Em 2024, os critérios para classificação serão outros. Com a extinção da classificação pelo ranking nacional, a CBF vai utilizar o ranking das federações para definir quantas vagas cada uma terá direito a distribuir em suas competições estaduais. Veja a imagem.
São Paulo e Rio de Janeiro, por serem as melhores colocadas no ranking, terão direito a seis vagas. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, terão cinco. Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, ficarão com três. Enquanto os restantes estados a apenas duas vagas.
As federações com direito a três vagas, terão que, obrigatoriamente, destinar as duas primeiras ao campeão e vice de cada estadual, e a terceira vaga vai ficar a critério das entidades.
Nos casos das federações com cinco ou seis vagas, a obrigatoriedade da distribuição via campeonatos estaduais sobe para três.
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