DPVAT: quem tem direito, qual o valor e como solicitar a indenização
Motoristas, passageiros ou pedestres vítimas de acidentes de trânsito podem receber o benefício
Todo mês, pelo menos 95 pessoas são feridas em acidentes de trânsito em Fortaleza. A média é de 2022, só da Capital, mas dá uma ideia de quantos cearenses podem precisar solicitar o DPVAT – indenização para motoristas, passageiros ou pedestres envolvidos em sinistros.
O seguro passou por mudanças, em 2021, e é preciso atenção para não cometer erros durante o pedido à Caixa Econômica Federal, gestora do pagamento.
Quem tem direito ao DPVAT, como solicitar e quais os valores que as vítimas podem receber.
Quem tem direito ao DPVAT?
Vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, podem solicitar a indenização caso tenham sido feridas na ocorrência. Em caso de morte, os beneficiários legais da vítima têm direito ao pagamento.
Cada um dos envolvidos no sinistro deve solicitar a indenização DPVAT de forma individual. Caso a vítima seja menor de idade, o pedido é feito por representante legal; se a vítima estiver incapaz, é necessária uma procuração.
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é válido para acidentes ocorridos no Brasil, desde janeiro de 2021.
Qual o valor do DPVAT?
Existem 3 tipos de indenização por DPVAT, e o valor pago à vítima varia entre elas:
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700;
- Invalidez permanente: até R$ 13.500;
- Morte: até R$ 13.500.
As DAMS incluem fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras prescrições médicas à vítima. Os gastos devem ser comprovados por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde.
Já a indenização por invalidez permanente é paga a quem teve perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, sem possibilidade de recuperação. A invalidez pode ser total ou parcial, e precisa ser identificada por perícia médica, conforme a Caixa.
O terceiro tipo de indenização é por morte da vítima decorrente de acidente de trânsito.
Qual o prazo para solicitar o DPVAT?
O prazo para solicitação e indenização DPVAT, independentemente do tipo, é de até 3 anos após a data do acidente.
Como solicitar o DPVAT?
A solicitação da indenização DPVAT é feita junto à Caixa, em uma agência física ou por meio do aplicativo DPVAT Caixa (Android e iOS).
DPVAT pelo Aplicativo
- Faça o download do app e o login com mesmos usuário e senha utilizados em outros aplicativos Caixa – ou cadastre-se, caso não tenha;
- Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”;
- Leia e aceite os “Termos e condições de uso e a Política de Privacidade”;
- Informe os dados do acidente;
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
- Preencha os seus dados;
- Anexe os documentos solicitados;
- Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital Caixa em caso de aprovação da solicitação.
Caso a solicitação não seja feita pela própria vítima, é necessária uma procuração seguindo o modelo recomendado pela Caixa (veja modelos aqui).
DPVAT na agência
Compareça em uma agência bancária da Caixa portando os documentos necessários originais. Após a solicitação, será informado o número do pedido cadastrado, para acompanhamento do pedido na agência e no aplicativo.
Quais os documentos necessários para o DPVAT?
A documentação varia de acordo com o tipo de indenização:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
- Identidade e CPF da vítima (e do eventual procurador ou representante legal);
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, com completa identificação dos envolvidos e dos fatos;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente;
- Comprovante de endereço da vítima (ou de eventual representante legal). O endereço informado na solicitação deve ser o mesmo do comprovante de endereço ou do informado no B.O.;
- Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos;
- Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas.
Invalidez permanente
- Identidade e CPF da vítima (e do eventual procurador ou representante legal);
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, com completa identificação dos envolvidos e dos fatos;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente;
- Comprovante de endereço da vítima (ou de eventual representante legal). O endereço informado na solicitação deve ser o mesmo do comprovante de endereço ou do informado no B.O.;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o estado de invalidez permanente;
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.
Morte
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, com completa identificação dos envolvidos e dos fatos;
- Comprovante de endereço do beneficiário (ou de eventual representante legal). O endereço informado na solicitação deve ser o mesmo do comprovante de endereço ou do informado no B.O.;
- Certidão de Óbito da vítima;
- Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo;
- Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima (identidade, certidões de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável etc.)
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