Rogério Caboclo é afastado em definitivo da CBF; STJ determina intervenção na entidade
Diretor mais velha vai ocupar a presidência da entidade até convocação de nova eleição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (24), intervenção na CBF e que o diretor mais velho assuma provisoriamente a presidência da entidade. A decisão veio após processo do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o órgão, que pede a anulação da eleição de Rogério Caboclo, realizada em 2018, além de mudanças nas regras eleitorais. As informações são do ge.
O documento foi publicado momentos depois de ter iniciado a Assembleia Geral que definiria mais uma punição para Caboclo, que culminaria no afastamento definitivo dele da CBF.
Foi determinado que o cargo de presidente deve ser ocupado pelo vice mais velho. No caso, seria Antônio Carlos Nunes, de 83 anos. Como está de licença médica, seria então Antônio Aquino, de 75. Ele, no entanto, recusou.
Desse modo, ainda na ordem decrescente de idade dos vices, Ednaldo Rodrigues, de 68 anos, segue presidente da entidade. De forma interina, ele ocupa o cargo desde agosto de 2021 e deverá convocar a eleição para escolha de quem vai completar o mandato de Caboclo, até abril de 2023. Ele deve ser o único candidato.
Ainda sobre a decisão do STJ, o que se fala nos bastidores é que não há acordo sobre o diretor mais velho. Há controvérsia e não se sabe qual dos dois será considerado: Dino Gentile, diretor de patrimônio, ou Carlos Engenio Lopes, vice-presidente jurídico. Porém, o cargo de Vice-presidente jurídico não existe no estatuto, o que faz com que Carlos Eugênio Lopes seja tido como diretor jurídico.
Carlos Eugenio é mais velho, mas o ponto sobre o cargo dele deixa dúvida. Gentile, no entanto, foi nomeado por Del Nero. Assim, até que as decisões do STJ sejam colocadas em práticas, Rodrigues segue no comando da entidade.
ENTENDA O PROCESSO
O MP questiona a legalidade da eleição da entidade por causa de uma assembleia geral, realizada em 2017, sem a participação dos clubes. Nela, a CBF definiu novos critérios para as eleições. Assim, o colégio eleitoral passou a ser composto desta forma: as 26 federações estaduais mais a do Distrito Federal, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro.
Ainda no evento, a entidade definiu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, dos clubes da Série A teriam peso 2 e os dos clubes da Série B teriam peso 1. Nas contas, se as 27 federações votassem num candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos. Tudo foi decidido sem a participação dos clubes.
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