Novo decreto amplia para 70% capacidade de alunos por sala no ensino presencial
Medida vale a partir de segunda-feira (6). Novo decreto foi publicado neste sábado (4), no Diário Oficial do Estado
A partir da próxima segunda-feira (6), a capacidade permitida de alunos por sala de aula no Ceará, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, será de 70%. A ampliação da ocupação consta no decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (4).
O documento reforça que o retorno às salas de aula se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, “devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino”.
Também a partir da próxima quarta-feira (8), as aulas presenciais darede pública municipal de Fortaleza serão retomadas.
O retorno será escalonado e gradual. Portanto, nesta primeira etapa, começam os alunos das séries finais da educação infantil. As escolas funcionarão de forma híbrida.
Eventos Sociais
Também foi ampliada de 200 para 300 pessoas a ocupação máxima de pessoas em eventos sociais realizados em locais abertos, conforme o último decreto.
Para os eventos sociais em locais fechados, houve aumento da capacidade máxima de 100 para 150 pessoas. Conforme o texto do documento, as novas capacidades estão liberadas “observando o dimensionamento dos espaços”.
Comércio e academias
A flexibilização das medidas atinge ainda o comércio de rua no Estado, que poderá abrir das 8h às 22h. Também foi ampliado o horário das academias, autorizadas a funcionar das 5h30 às 22h30.
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