Brasil

Caixa paga hoje 4ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em dezembro; confira calendário

O benefício segue a mesma regra de 2020, com o dinheiro disponível inicialmente apenas para movimentação digital

A quarta parcela do auxílio emergencial começa a ser liberada hoje (30) para trabalhadores nascidos em dezembro. Neste primeiro momento, o pagamento é destinado a quem faz parte do Cadastro Único e aos informais e MEIs inscritos por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

O benefício segue a mesma regra de 2020, com o dinheiro disponível inicialmente apenas para movimentação digital. Posteriormente, será liberado o saque. Os pagamentos seguem as datas de nascimento dos beneficiários.

O calendário de pagamentos da quarta rodada do auxílio emergencial foi antecipada, no último dia 15. Com isso, o término do novo ciclo será em 30 de julho, antes previsto para 22 de agosto. Já o período de saque estará disponível entre 2 e 18 de agosto. Confira abaixo o calendário completo e atualizado. 

Vale ressaltar que esta não será a última parcela do benefício. No início do mês, o Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses, seguindo até outubro. O novo calendário e os novos valores ainda não foram divulgados.

Confira o novo calendário completo do auxílio emergencial

Nascidos em janeiro

1ª parcela – 6/4
Saque – 4/5

2ª parcela – 16/5
Saque – 31/5

3ª parcela – 18/6
Saque – 1/7

4ª parcela – 17/7
Saque – 02/8

Nascidos em fevereiro

1ª parcela – 9/4
Saque – 6/5

2ª parcela – 18/5
Saque – 1/6

3ª parcela – 19/6
Saque – 2/7

4ª parcela – 18/7
Saque – 03/8

Nascidos em março

1ª parcela – 11/4
Saque – 10/5

2ª parcela – 19/5
Saque – 2/6

3ª parcela – 20/6
Saque – 5/7

4ª parcela – 20/7
Saque – 04/8

Nascidos em abril

1ª parcela – 13/4
Saque – 12/5

2ª parcela – 20/5
Saque – 4/6

3ª parcela – 22/6
Saque – 6/7

4ª parcela – 21/7
Saque – 05/8

Nascidos em maio

1ª parcela – 15/4
Saque – 14/5

2ª parcela – 21/5
Saque – 8/6

3ª parcela – 23/6
Saque – 8/7

4ª parcela – 22/7
Saque – 09/8

Nascidos em junho

1ª parcela – 18/4
Saque – 18/5

2ª parcela – 22/5
Saque – 9/6

3ª parcela – 24/6
Saque – 9/7

4ª parcela – 23/7
Saque – 10/8

Nascidos em julho

1ª parcela – 20/4
Saque – 20/5

2ª parcela – 23/5
Saque – 10/6

3ª parcela – 25/6
Saque – 12/7

4ª parcela – 24/7
Saque – 11/8

Nascidos em agosto

1ª parcela – 22/4
Saque – 21/5

2ª parcela – 25/5
Saque – 11/6

3ª parcela – 26/6
Saque – 13/7

4ª parcela – 25/7
Saque – 12/8

Nascidos em setembro

1ª parcela – 25/4
Saque – 25/5

2ª parcela – 26/5
Saque – 14/6

3ª parcela – 27/6
Saque – 14/7

4ª parcela – 27/7
Saque – 13/8

Nascidos em outubro

1ª parcela – 27/4
Saque – 27/5

2ª parcela – 27/5
Saque – 15/6

3ª parcela – 29/6
Saque – 15/7

4ª parcela – 28/7
Saque – 16/8

Nascidos em novembro

1ª parcela – 29/4
Saque – 1/6

2ª parcela – 28/5
Saque – 16/6

3ª parcela – 30/6
Saque – 16/7

4ª parcela – 29/7
Saque – 17/8

Nascidos em dezembro

1ª parcela – 30/4
Saque – 4/6

2ª parcela – 30/5
Saque – 17/6

3ª parcela – 30/6
Saque – 19/7

4ª parcela – 30/7
Saque – 18/8

Calendário do auxílio para público do Bolsa Família

O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS. 

Como saber se terei direito?

Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quais os valores do auxílio emergencial 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quais os critérios de renda familiar? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Quantas parcelas serão pagas? 

Os valores serão pagos em sete parcelas, entre abril e outubro. 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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