Prefeito Ivo Gomes sanciona lei de combate a pichações
Ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado
Após aprovação na Câmara Municipal de Sobral, o prefeito Ivo Gomes sancionou a Lei nº 2055, que institui o Programa de Combate a Pichações no Município de Sobral. O dispositivo regulamenta a proibição da venda de tintas spray, por parte de estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a menores de 18 anos de idade.
O objetivo da lei é enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística, ordenar a paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, assim como promover o conforto ambiental e a estética urbana do município.
Segundo a lei, é esperado assegurar, entre outros, a proteção, preservação e recuperação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como a valorização do meio ambiente urbano, ao mesmo tempo em que reconhece a prática do grafite como manifestação artística e cultural.
Ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio.
O programa está sob a coordenação da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), que poderá receber denúncias de atos de pichação por meio de contato do setor de Fiscalização: (88) 3677-1242.
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