Câmara aprova projeto que torna feminicídio crime autônomo e eleva pena mínima para 15 anos
O texto agora segue para tramitação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), projeto para que o feminicídio seja tipificado adequadamente, deixando de ser um agravante para se tornar um crime autônomo previso no Código Penal.
O texto ainda segue para tramitação no Senado. Se aprovado, a penalidade mínima também subirá de 12 para 15 anos em regime fechado. O texto, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), foi aprovado em votação simbólica.
Durante a sessão, a relatora do texto, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), falou da importância de enquadrar corretamente esse tipo de crime.
“Nós achamos que é importante, sim, ser um crime autônomo, não ser uma qualificadora ou um qualificador do homicídio”, afirmou. A deputada Celina Leão (PP-DF) também defendeu que o feminicídio seja considerado um crime autônomo.
“Nós sabemos que não podemos continuar com o que o Brasil tem todos os dias: com mulheres morrendo pelo simples fato de serem mulheres”, disse. “E hoje nós temos um avanço nisso. Qual é o avanço? Ele agora é um crime autônomo. Ele está em outro artigo diferente do homicídio”, disse Celina.
Para a autora do texto, a adoção de medidas mais rígidas é necessária por se tratar de feminicídio. “É preciso fazer com que esses homens que não entenderam a importância da liberdade da mulher sejam punidos”, diz Modesto.
“O crime de feminicídio é diferente, porque é cometido por quem jurou amar, por quem jurou honrar, e de forma violenta e muitas vezes na frente dos filhos.”
Modesto destacou ainda que a pandemia tornou ainda mais urgente votar o projeto, em decorrência do aumento do número de casos de violência contra a mulher.
O que mudará
O projeto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer as penalidades a que estão sujeitos criminosos que cometerem feminicídio – homicídio de mulher pela condição de ser mulher.
Atualmente, a pena para feminicídio é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto aprovado eleva a punição para reclusão de 15 a 30 anos.
Além disso, indica que a pena do feminicídio é aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da mulher ou nos três meses após o parto, ou contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
O aumento de pena também se dá se a morte ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou se descumprir as medidas de proteção da Lei Maria da Penha.
O texto também muda a Lei de Execução Penal e estabelece medidas mais rígidas para progressão de regime no caso de feminicídio.
O projeto inclui na lei um dispositivo que prevê que a progressão para regime menos rigoroso aumenta de 50% para 55% da pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
Ainda na Lei de Execução Penal, o texto indica que o criminoso condenado por feminicídio não terá direito à saída temporária. Além disso, inclui o feminicídio na lei de crimes hediondos.
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