3º ao 8º ano do Ensino Fundamental terão aulas presenciais no CE
Séries em escolas das redes pública e particular de 44 municípios têm autorização para voltar ao cronograma presencial a partir de hoje, com 35% do total de alunos
Turmas do 3º ao 8º ano do Ensino Fundamental (EF) de escolas públicas e privadas, além de cursos profissionalizantes ou preparatórios para o Ensino Médio (EM), poderão voltar ao cronograma presencial a partir desta segunda-feira (26) com 35% da capacidade de alunos em 44 municípios da Região de Saúde de Fortaleza, segundo decreto estadual nº 33.783, publicado na tarde de ontem. Com a decisão, que ocorre quase dois meses após o início da reabertura das escolas no Ceará, apenas 1º e 2º ano do Ensino Médio seguem remotamente. As aulas virtuais, no entanto, deverão continuar sendo oferecidas aos estudantes.
Ao mesmo tempo, o decreto documentado no Diário Oficial do Estado (DOE) amplia outras séries que já haviam iniciado o plano de retomada das atividades in loco, a exemplo do 1º, 2º e 9º do EF, e o 3º do Ensino Médio. Este grupo passa de 35% para 50% do limite de estudantes. Já a educação infantil, avança de 50% para 75%.https://datawrapper.dwcdn.net/AkGWc/275/
Além da Capital, a Região de Saúde engloba Aquiraz, Eusébio, Itaitinga, Apuiarés, Caucaia, General Sampaio, Itapajé, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Acarape, Barreira, Guaiúba, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Palmácia, Redenção, Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara, Pacajus e Pindoretama.
Embora a determinação contemple as duas redes de ensino, o Governo do Estado explica que a decisão sobre o retorno às aulas em escolas públicas ficará a critério das próprias secretarias municipais de Educação. O Sindicato de Educação da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe) foi procurado pela reportagem para comentar o novo direcionamento, visto que a ampliação de mais turmas presenciais era uma demanda da entidade, mas as ligações não foram atendidas.
Acolhimento
Para a coordenadora do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da UFC, Jakeline Andrade, mesmo faltando menos de dois meses para o fim do ano letivo, a retomada presencial deve priorizar não só conteúdos previsto no calendário escolar, mas, sobretudo, uma acolhida humanizada aos alunos diante do contexto de pandemia. A emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, pondera, forçou uma adaptação ao ambiente virtual de ensino, o que alterou ainda as relações sociais na comunidade escolar.
“Dada as dificuldades que os alunos já vem demonstrando em relação ao ensino remoto, principalmente, pela falta de interação em sala de aula, pela dificuldade de não ter o olho no olho, talvez a escola precise pensar especialmente nesse momento de acolhida que não seja necessariamente já pronta para o conteúdo, mas principalmente para receber esses alunos, entender o que eles passaram e que é uma nova adaptação”, avalia.
Ainda assim, ela acredita que o ideal seria a manutenção das aulas virtuais em função de o SARS-CoV-2, causador da Covid-19, ainda estar em circulação. “Nesse momento em que as curvas ainda não estão controladas, um mês de aula para frente não vai fazer tanta diferença para quem já está isolado há sete meses, a não ser que seja do ponto de vista social para os alunos poderem se encontrar de novo”. O retorno à sala de aula física começou no dia 1º de setembro, quando o governador Camilo Santana liberou o funcionamento do ensino infantil (creches e pré-escolas) com 30% da capacidade apenas em escolas privadas de Fortaleza. À época, a cidade já havia concluído a transição e as quatro fases do Plano de Retomada Econômica depois de estabilizar os casos de Covid-19.
Um mês depois, mais séries puderam ofertar conteúdos na metodologia presencial com 35% do total de alunos, sendo 1º, 2º e 9º anos do EF, 3º do EM e Educação de Jovens e Adultos (EJA), mas também nas cidades da macrorregião da Capital. Como estavam no faseamento desde o mês anterior, creches pré-escolas tiveram o limite ampliado para 50%.
Semelhante aos demais setores que passaram pelo processo de flexibilização dos serviços, as escolas também devem seguir protocolos sanitários para conter a disseminação do novo coronavírus. Na educação, o Protocolo Setorial 18, indicado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), norteia as unidades de ensino. O cumprimento das medidas é obrigatório para a reabertura da atividade.
Dessa forma, as novas turmas que receberam autorização para voltar às escolas deverão ter à disposição, por exemplo, álcool em gel e termômetro. As escolas são orientadas a incluir barreiras físicas ou intercalar a utilização dos espaços, como as pias dos banheiros, para garantir o distanciamento social mínimo de 1,5 m.
Em nota, a Sesa informou que as recomendações são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, cujos resultados são compartilhados com um comitê ampliado formado pelo Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Federal, além da Assembleia Legislativa.
“Há constante diálogo com as instâncias envolvidas em cada fase do Plano. Todas as fases de abertura são acompanhadas observando-se as mudanças nos indicadores. Não houve mudança de tendência em relação aos casos na faixa etária até 19 anos após a reabertura das escolas”, aponta.
Estado proíbe festas, mas mantém outros tipos de eventos
Conforme anunciado pelo governador Camilo Santana em publicação nas redes sociais na última sexta-feira (23), os eventos festivos em ambientes fechados voltam a ser proibidos em todo o Estado a partir de hoje (26). O decreto estadual divulgado ontem esclarece que a suspensão abrange eventos e atividades que impliquem em risco de contaminação da Covid-19.
O membro do Grupo Técnico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Estado e coordenador de Inovação da Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação do Ceará, Expedito Parente Jr, detalha que todo evento com a finalidade de comemoração e/ou entretenimento está proibido, incluindo festas de casamento, aniversário, confraternizações.
“Os eventos festivos são aqueles com propósito de comemorações e entretenimento, com elevado risco de aglomeração, descumprimento do uso de máscaras e dos distanciamentos mínimos, com muitas pessoas ocupando espaços privados ou públicos”, diz.
Apesar da nova restrição, eventos de outras naturezas, como congressos e eventos corporativos, desde que dentro da limitação de 100 participantes e que respeite o distanciamento exigido, permanecem autorizados.
“Eventos não festivos em ambientes abertos, bem como eventos de quaisquer natureza, em todos os casos, limitados a 100 pessoas, estão permitidos”, acrescenta.
A presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins no Estado do Ceará (Sindieventos-CE), Circe Jane Teles, lamenta a proibição e afirma que a cadeia de eventos sociais será severamente impactada. “Tinha sido decretado a permissão de 200 convidados por evento. Na semana passada, houve a diminuição para 100 pessoas. Já houve um corte grande de eventos que foram cancelados ou adiados. Com esse novo decreto, vão ser cancelados outros. Daqui até o próximo decreto, quando vamos saber se a proibição continua ou não, o segmento de eventos sociais vai ter um impacto muito grande”, destaca.
Ela lembra que o prejuízo deve vir para as empresas e também para cerimonialistas, fotógrafos, decoradores, floristas, entre outros.
Apesar da restrição, Expedito não avalia a decisão como um retrocesso no plano de retomada. “Não se trata de um retrocesso no plano de retomada da economia, pois nenhum CNAE passou a ser proibido. Continuam podendo exercer suas atividades, mas com novas restrições. Inclusive houve avanço na retomada das atividades educacionais”.
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