Previdência quer perícia online a partir de novembro para diminuir fila do auxílio
Chamado de perícia médica com uso de telemedicina, o exame não poderá ser feito para prorrogação de auxílio por incapacidade temporária,
A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, quer implantar, a partir de 3 de novembro, um projeto-pilto para realização de perícia médica online em todo o país como alternativa para tentar diminuir a fila do auxílio-doença. Há cerca de 790 mil segurados aguardando exame pericial.
A medida atende solicitação do TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou à Previdência e ao INSS a elaboração de plano para perícia a distância, para resolver a fila de benefícios. Pelo projeto, será inaugurada uma experiência-piloto, que vai até 31 de dezembro, com empresas que queriam fazer parte do programa.
Com a pandemia de coronavírus, as agências da Previdência ficaram fechadas de março a setembro, quando retomaram o atendimento presencial de forma parcial. Dados mostram que, até agora, no país, foram realizadas menos de 10 mil perícias.
O exame pericial ocorrerá online, totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença. Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa.
Chamado de perícia médica com uso de telemedicina, o exame não poderá ser feito para prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e para a reabilitação profissional.
A proposta desagradou os médicos, que se posicionaram contra. A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) chamou a resolução de “engodo ilegal e antiético” e disse tratar-se de um “teatro para desmontar a carreira”. Eles afirmaram ainda que o CFM (Conselho Federal de Medicina) proíbe a prática.
Já Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) diz que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria. “Os médicos do trabalho por todos os motivos expostos devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país”, afirma à reportagem.
Em nota, a Previdência informa que, em conjunto com o INSS, irá “editar atos complementares para disciplinar o funcionamento da experiência-piloto. Dado o prazo exíguo concedido pelo TCU, as linhas gerais foram estabelecidas no protocolo e o detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, diz o órgão.
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