74 mulheres foram vítimas de feminicídio em menos de 3 anos no Ceará
Ao todo, 13 mortes aconteceram no primeiro semestre deste ano, conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Dados mostram que durante o período da quarentena houve queda no número de medidas protetivas
Em dois anos e seis meses 74, mulheres foram vítimas do último estágio da violência doméstica no Estado do Ceará. Todas elas morreram em crimes nomeados pela lei como feminicídio, ou seja, foram assassinadas pela condição do seu sexo. Na maioria das vezes, os responsáveis pelas mortes foram seus próprios companheiros, que, em muitos casos, protagonizaram uma sequência de episódios violentos até se tornarem homicidas.
Foram 27 feminicídios no Ceará em 2018, 34 em 2019 e 13 no primeiro semestre de 2020, conforme estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Só neste ano, já foram registrados este tipo de crime nos municípios de Fortaleza, Sobral, Russas, Santa Quitéria, Juazeiro do Norte, Cedro, Ipueiras, Jaguaruana e Mauriti.
Ainda no mês de março, com o início da quarentena em decorrência da pandemia da Covid-19, as autoridades se preocuparam com possível aumento das ocorrências de violência doméstica e, consequentemente, feminicídios. Em outros países, já era percebido que com o isolamento domiciliar vítima e agressor passavam mais tempo convivendo juntos e estava mais difícil a mulher se desvencilhar das agressões.
Conforme a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, a preocupação esteve ainda mais motivada quando o Poder Judiciário passou a perceber que com a quarentena diminuíam os pedidos de medida protetiva.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que, em todo o ano de 2019, foram deferidas 5.752 medidas protetivas no 1º Juizado. Destas, 2.849 foram no primeiro semestre do ano passado. Já de janeiro a junho de 2020, o número apresentou redução de 36%, caindo para 1.795.
Neste ano, os meses com baixas significativas foram abril e maio, períodos nos quais Fortaleza esteve em regime de lockdown devido à pandemia. Rosa Mendonça destaca que, infelizmente, a redução no número de medidas protetivas não significa menos casos de violência doméstica, e sim que menos vítimas procuraram as autoridades para denunciar os criminosos e pedir por proteção.
“Quando começou a pandemia foi verificado que nos países onde a pandemia começou aumentaram os índices de violência contra a mulher. Nos preocupamos que esta também seria a nossa realidade no Brasil. Em alguns estados do Brasil aumentou mesmo, mas no Ceará o número reduziu. Nós verificamos que a mulher, na realidade, não estava denunciando. Mês de abril teve redução de quase 70% nos pedidos de medida protetiva. É algo preocupante. A mulher não tinha como pedir ajuda com o agressor que estava ali do lado”, explicou Rosa. Também segundo a magistrada, a medida protetiva é de extrema importância para evitar o feminicídio. A juíza acrescenta que a morte de uma mulher pelo seu companheiro é um crime anunciado, e não costuma acontecer “de uma hora para outra”.
“Não sabemos se o fato de haver menos medidas protetivas implica diretamente em mais feminicídios. Mas o que percebemos é que na maior parte dos feminicídios as vítimas não tinham medidas protetivas. Precisamos dizer que mesmo no isolamento a mulher não está sozinha, há toda uma rede de acolhimento pronta para recebê-la”, acrescentou a magistrada.
Nos casos de descumprimento da medida por parte do suspeito, a depender da situação, ele pode ser preso, ser monitorado por tornozeleira eletrônica ou ser convocado a uma audiência de advertência. A rigor, deve ser a própria vítima a solicitar na delegacia a medida protetiva.
Ocorrências
Dos 13 feminicídios registrados no Ceará, no primeiro semestre deste ano, seis foram desde decreto inicial do Governo Estadual em prol da quarentena. A dinâmica entre os crimes se repete. As mortes costumam acontecer dentro do próprio lar e com uso de arma branca.
Ainda no início do período de isolamento social, Cícera Sueli de Almeida Oliveira foi assassinada a facadas, na sua residência, na cidade do Cedro. O principal suspeito de assassinar a vítima, de 25 anos de idade, é o ex-companheiro dela. Não há informações sobre a prisão do homem. Outro feminicídio que repercutiu foi o que vitimou Antônia Marta de Menezes, 50. O crime aconteceu no dia 9 de maio, em Fortaleza. A mulher estava em casa, no bairro João XXIII, em Fortaleza, quando foi surpreendida pelo ex-namorado.
De acordo com a SSPDS, o homem de 59 anos pulou o muro da residência e efetuou disparos de arma de fogo contra Antônia. Logo depois, ele cometeu suicídio. Uma pistola calibre 22 foi apreendida no local pela Polícia Militar.
A reportagem questionou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social sobre as prisões de suspeitos de feminicídio neste ano de 2020, assim como quais ações realizadas pela Pasta com objetivo de reduzir estas ocorrências e a percepção sobre casos de violência doméstica terem aumentado durante o isolamento social.
Procedimentos
Em resposta, a Pasta informou, por meio de nota, que “a taxa de resolutividade dos inquéritos policiais que investigam feminicídios no Ceará é de 71,4%, ou seja, dos 14 procedimentos registrados no ano de 2020, houve indiciamento dos autores em 10 deles”.
A SSPDS ainda destacou que o Ceará dispõe de dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), nas cidades de Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá. “Nas demais cidades onde não há uma unidade especializada de atendimento de vítimas de violência doméstica, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar os crimes, que serão apurados pelos investigadores das unidades da Polícia Civil em todo o Estado”, acrescenta a nota.
Na Capital, a Delegacia da Mulher faz parte do complexo da Casa da Mulher Brasileira, onde estão disponibilizados os serviços especializados da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, como o Juizado Especializado da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e Centro de Referência da Mulher.
Desde março, lembra a Secretaria, seis das 18 tipificações penais disponíveis no meio eletrônico podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar. “Os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal no contexto de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)”.
Em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral e Itapipoca, as vítimas que solicitam medida protetiva nas delegacias contam com a assistência do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV), enquanto aguardam decisão do Poder Judiciário sobre a medida e após a concessão.
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