13 estabelecimentos são interditados em Fortaleza por descumprirem decreto
As informações foram divulgadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) nesta segunda-feira (15)
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) interditou 13 locais na Capital, neste fim de semana, de 12 a 14 de março, por descumprirem as medidas estabelecidas nos decretos municipal e estadual de enfrentamento à Covid-19.
Ao todo, os servidores realizaram 61 fiscalizações noturnas a estabelecimentos comerciais e logradouros públicos. Essas ações resultaram na emissão de 21 autuações. Ainda foram apreendidos dois paredões de som nos bairros Acarape e Bonsucesso.
Desde o início do lockdown em Fortaleza, no dia 5 março, até este domingo (14), foram interditados 52 estabelecimentos e 15 feiras por descumprirem regras do decreto de isolamento social rígido. Ao todo, os agentes de fiscalização já realizaram 370 ações na Capital, em que atuaram 37 locais.
Denúncias
É possível acionar a Agefis ao flagrar um estabelecimento desrespeitando o lockdown. As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza, do site da agência e do telefone 156. Queixas sobre aglomerações também podem ser comunicadas ao 190.
Isolamento rígido na Capital
O decreto estadual que estabeleceu o regime de lockdown em Fortaleza segue em vigor até o próximo dia 21 de março, como determinou o governador Camilo Santana na noite desta quinta-feira (11). Durante este período, somente atividades econômicas consideradas essenciais funcionam.
Atividades que podem funcionar
Apenas as atividades consideradas essenciais poderão atuar durante o período de isolamento social rígido na capital cearense. Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar, além de farmácias, supermercados, lojas de material de construção, cemitérios, entre outros.
O que pode funcionar:
- Indústria
- Construção civil
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias; e supermercados/congêneres
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de trabalhadores terceirizados;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
- Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
Locais proibidos de abrir
Equipamentos culturais como cinemas, teatros e museus estarão impedidos durante o período de isolamento social rígido na Capital. Conforme o decreto, todos os equipamentos culturais públicos e privados não poderão funcionar, por não se encaixarem na categoria de atividades essenciais.
Confira lista completa:
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
- Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
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